terça-feira, 19 de abril de 2011

Em entrevista ao Informativo 2ª Edição da Rádio Parobé FM os Conselheiros Tutelares de Parobé revelaram que várias pessoas procuram o órgão para resolver questões que não fazem parte das atribuições do Conselho. Elas confundem o serviço do Conselho Tutelar, pois procuram o mesmo buscando ajuda para tratar sobre guarda de filhos, por exemplo.



Confira algumas das atribuições do Conselho Tutelare

Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção. Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção. Promover a execução de suas decisões. Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência. Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetoras aplicadas pela justiça a adolescentes infratores. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário entre outras. O Conselheiro Polaco falou que existem muitas reclamações de adolescentes, na maioria acima de 12 anos que frequentam o centro da cidade em horários noturnos nos finais de semana. Mas o Conselheiro lembra que os pais é que dão a liberdade para os mesmos saírem e que muitas vezes não impõem limites. Polaco alerta dizendo que muitas vezes o adolescente pensa o seguinte "pô, se eu saio uma vez e meu pai não me proíbe, na segunda vez eu vou sair muitas vezes e não vou avisar pra ele" "vou dizer que vou em um lugar e vou para outro" - "e aí começam os problemas com álcool, drogas e prostituição" - diz Polaco.  
Outro esclarecimento do Conselho Tutelar de Parobé é de que existe uma lei, uma portaria, criada pelo Juiz e pelo Promotor, que autoriza o adolescente acima de 16 anos a frequentar estabelecimentos como bares e danceterias desde que os pais compareçam ao Conselho Tutelar autorizando os mesmos. A partir daí é confeccionada uma carteirinha que o menor deve portar para provar tal autorização, mas que não é o CT que autoriza e sim os pais dos menores. Avisando ainda aos donos de tais estabelecimentos que mesmo com a carteirinha a venda de bebida alcoólica é proibida e, na presença de um Promotor, pode até ser fechado o estabelecimento que não cumprir a lei.

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